VANTAGENS DO INCENTIVO:
- Isenção ou redução do IPI, válidas até 31/12/2019, para bens de Tecnologia da Informação (informática, automação e telecomunicações) produzidos em todas as regiões do País (exceto a Zona Franca de Manaus, que tem legislação específica)
- Asseguradas a manutenção e a utilização do crédito do IPI incidente sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados na industrialização dos bens incentivados
- Suspensão do IPI na importação e compra local de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem
- Preferência na aquisição de bens e serviços de informática e automação por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta
Metodologia de trabalho:
Para início dos trabalhos são solicitadas informações e os documentos essenciais para a elaboração do pleito.
O PLEITO é enviado ao MCT/MDIC com cópia para o fabricante.
O processo é acompanhado para garantir o cumprimento de eventuais exigências.
Após o deferimento, os modelos são incluídos no sistema SIGPLANI e a portaria publicada é repassada ao cliente para uso em suas propostas comerciais.
O cliente recebe uma cartilha explicativa para fruir de seus incentivos sem dores de cabeças futuras.
O cliente poderá contratar a assessoria para envio de relatórios de comprovação de contrapartida e de fruição anuais.
REQUISITOS:
O Pleito de Incentivos deverá:
- I – identificar os produtos a serem fabricados;
- II – contemplar o Plano de
Pesquisa e Desenvolvimento elaborado pela empresa;
- III – demonstrar que na industrialização dos produtos a empresa atenderá aos PPB para eles estabelecidos;
- IV – ser instruída as seguintes certidões negativas, ou positiva com efeitos de negativas:
- – FGTS/CEF; Contribuições
Previdenciárias/INSS; Tributos Federais e Dívida Ativa da
União/SRF e PGFN;
- V – comprovar, quando for o caso, que os produtos atendem aos requisitos de serem desenvolvidos no País;